Comitê de Ética em Pesquisa – CEP Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
 

Como funciona

O Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário UniFG (CEP-UniFG) foi autorizado em 2016 pela Comissão Nacional de ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde através da carta circular nº 128/2016 CONEP/CNS/GB/MS, em atendimento a Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Possuindo um caráter interdisciplinar e independente de abrangência regional, com “múnus público” de caráter consultivo, normativo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos científicos.


  • Composição

    Membros Titulares:

    • Alanna Cibelle Fernandes Pereira
    • Cristiano Oliveira de Souza
    • Gabriel Cotrim de Souza
    • Geyse Chrystine P. Souza Fernandes
    • Gracilene M. de Souza Nogueira
    • Joabe Santos de Farias
    • Mirelle Costa Pignata Viana
    • Raphael Almeida dos Santos
    • Tarcísio Viana Cardoso
    • Vanessa Cristina Teixeira
    • Vanessa Nascimento Silva
    • Membros Suplentes:

    • Fernanda Beatriz do N. Silva Xará
    • Jéssica Viana Gusmão
    • Juliana Mendonça dos Santos Lopes
    • Ricardo Costa de Moraes Júnior
    • Weslley G. de Araújo Valadares
    • Secretário:

    • Lucas Pereira de Oliveira
  • Documentos
  • Encaminhar Projetos

    Orientações Gerais:

    É imprescindível que o pesquisador (e seus respectivos orientados, quando aplicado) tenham ciência dos parâmetros éticos que orientam o planejamento teórico-metodológico de sua pesquisa. Para tanto, é obrigatória a leitura das seguintes resoluções:

    1) Resolução CNS/MS 466/2012 – estabelece as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, especialmente para pesquisas realizados no contexto teórico-metodológico das Ciências Biológicas e da Saúde.

    2) Resolução CNS/MS 510/2016 – trata-se de uma resolução complementar à 466/2012, específica para pesquisas realizadas no contexto teórico-metodológico das Ciências Humanas e Sociais.

    3) Resolução CNS/MS 580/2018 – trata-se de uma resolução complementar à 466/2012, específica para pesquisas de interesse estratégico realizadas nos cenários de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Todo projeto de pesquisa, relato de caso ou projeto de relato de caso, para que sejam avaliados pelo CEP UniFG, são postados on-line no site da Plataforma Brasil. O protocolo preenchido na Plataforma Brasil deve ser encaminhado para avaliação ética com antecedência de 90 (noventa) dias da coleta de dados. Assim, é importante considerar:

    1) que a avaliação ética é antecedente a execução do projeto (ida a campo) e que não há avaliação ética retrospectiva (exceto para os relatos/estudos de caso).

    2) que o cronograma deve ser observado pelos (as) Pesquisadores (as) prevendo a aprovação ética da pesquisa antes de ir a campo.

    3) o calendário de reuniões do CEP/UniFG precisa estar correlacionado com os prazos da pesquisa e as especificidades institucionais, no sentido de realizar a pesquisa após a avaliação ética.

    4) que todo o acompanhamento da situação da pesquisa é feita pela consulta à Plataforma Brasil.

    Acesse aqui Resoluções e outros documentos relacionados à ética em pesquisa com seres humanos.

    Faça o cadastro, submeta protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil e acesse tutoriais aqui

    Documentação necessária para compor o protocolo de pesquisa

    Cada protocolo de pesquisa exige a apresentação de alguns documentos comuns a qualquer projeto e outros documentos específicos às peculiaridades do projeto. Alguns outros termos são criados ou obtidos pelo próprio pesquisador, a depender das peculiaridades da pesquisa, como quando seu projeto se enquadra em Área Temática Especial. Incluem-se neste caso os estudos com populações indígenas e quilombolas, pesquisas clínicas, experimentos que utilizem placebo, projetos de origem internacional e multicêntricos e estudos patrocinados.

    Os documentos comuns à todos os projetos de pesquisa são:

    Termo de autorização da instituição proponente:
    Na maior parte dos casos, o pesquisador responsável pela pesquisa está vinculado a alguma instituição, como universidades, institutos, hospitais, etc. Portanto, necessariamente o projeto também está vinculado a tal instituição. É necessário que o documento seja assinado e carimbado por seu responsável legal.

    Termo de autorização das Instituições Coparticipantes:
    Nos casos em que a pesquisa será realizada em uma outra instituição, o responsável por ela deve assinar demonstrando concordância em colaborar com a pesquisa a compartilhar sua responsabilidade. É necessário que o documento seja assinado e carimbado por seu responsável legal. Quando a instituição proponente é também coparticipante, o termo deve ser assinado e carimbado pelo responsável do setor/departamento/local específico onde a pesquisa será realizada.

    Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE):
    O consentimento do participante de pesquisa deve sempre obtido de forma a garantir seus direitos (ler Res. 466/12 e 510/16) e a responsabilidade do pesquisador mediante os riscos e benefícios de sua participação. Algumas pesquisas podem dispensar o uso do TCLE e, neste caso, deve-se justificar isso nas informações básicas do protocolo de pesquisa n Plataforma Brasil. Quando o participante de pesquisa é menor ou legalmente incapaz, deve-se obter, além do TCLE (assinado pelos responsáveis) o termo de assentimento livre e esclarecido.

    Folha de rosto:
    Este documento é fornecido pela própria Plataforma Brasil, disponibilizado a partir da 5ª etapa do Formulário de Informações básicas. Nele deverá conter a assinatura do pesquisador responsável, bem como o carimbo e assinatura do responsável pela instituição (o mesmo quem assinou o “termo de autorização da instituição proponente”).

    Os documentos condicionais a projetos específicos de pesquisa são:

    Termo de Concordância com o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa:
    Aplica-se quando o projeto de pesquisa será desenvolvido por estudantes de graduação e pós-graduação. Deve ser assinado pelo orientador e o(s) orientando(s).

    Termo de Concessão:
    Quando a pesquisa envolver coleta de dados documentais, como arquivos, prontuários, fichas, etc. o responsável pelo local da instituição onde são armazenados esses materiais deve assinar este termo.

    Termo de Compromisso para Coleta de Dados em Arquivos:
    Este termo está relacionado ao “termo de concessão” apresentado acima e aplica-se ao mesmo caso. Entretanto, é a equipe de pesquisa, executora da coleta de dados, quem deverá assinar este termo.

    Checklist dos documentos

    Modelo dos termos e declarações de apresentação obrigatória

    Instruções para edição do TCLE

  • Calendário de Reuniões

    As plenárias ordinárias do CEP são realizadas UMA VEZ a cada mês. Os projetos encaminhados via Plataforma Brasil precisam SER ACEITOS PARA ANÁLISE ÉTICA com, pelo menos, uma semana de antecedência da data da reunião para serem apreciados em plenária.

  • Fale Conosco

    ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    Presencial e/ou telefônico:

    Horários:
    Segunda-feira: 08h às 12h
    Terça-feira a sexta-feira: 14h às 18h
    Local: na sala do CEP (campus São Sebastião, no bloco das coordenações de curso), situado na Avenida Pedro Felipe Duarte, 4911, Bairro São Sebastião – Guanambi/ Bahia.
    Telefone: (77) 99806-3847
    E-mail: [email protected]